COLUNISTA RC24H/ Projeto de Lei altera decreto sobre premiação da Mega Sena

Proposta do deputado federal Chiquinho Brazão estabelece que o prêmio máximo corresponderá a 30 milhões de vezes o valor da aposta de seis números, que hoje é de R$ 4,50


O deputado federal Chiquinho Brazão (Avante-RJ) tem Projeto de Lei 2981/2019 que altera o decreto-lei 6.259, datado de fevereiro de 1944, sobre o serviço de loterias. A proposta, que aguarda deliberação na Comissão de Finanças e Tributação, estabelece que o prêmio máximo da Mega Sena seja até 30 milhões de vezes o valor da aposta de seis números, que hoje é de R$ 4,50 (ou seja, R$ 135 milhões). 

O texto estabelece ainda que, em caso de não haver vencedor no sorteio dos seis números o valor do prêmio seja integralmente distribuído entre os que acertaram a quina (cinco números).

Conforme o deputado Chiquinho Brazão, o objetivo da proposta é democratizar e socializar os prêmios da Mega Sena. 

"É certo que os valores arrecadados seriam mais bem empregados se contemplassem um número maior de pessoas, o que é plenamente conciliável com a manutenção da atratividade do prêmio principal. Assim, entendemos que o aumento da premiação destinada aos segundos colocados quando o prêmio da Mega Sena atingir R$ 135 milhões ou quando não houver acertador, aumentará o número de apostadores, porque verão suas chances de ganho majoradas", disse.

*Chiquinho Brazão é deputado pelo Avante-RJ

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